

Você saiu do emprego e desconfia que recebeu menos do que devia
Existe prazo para cobrar
Analiso o que a empresa deixou de pagar e digo, com clareza, o que dá e o que não dá para cobrar. Juiz de Fora, Zona da Mata e Sul de Minas.
Falar comigo agoraO prazo para reclamar na Justiça do Trabalho
A lei fixa dois prazos. Depois de sair da empresa, você tem dois anos para entrar com a ação. Dentro desse processo, só podem ser cobrados os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Na prática, isso significa que cada mês de espera pode custar um pedaço do que seria devido. Passados os dois anos, o direito de reclamar se perde por inteiro, ainda que a dívida tenha existido.
Se você ainda está na empresa, o prazo não começou a correr. Mas a prova do que acontece no dia a dia, como mensagens, escalas e testemunhas, é mais fácil de reunir agora do que depois.
Como eu posso ajudar você
Começa sempre pela mesma coisa: entender o que de fato aconteceu no seu contrato de trabalho antes de falar em processo.
Análise do que foi pago
Examino rescisão, holerites e carteira para identificar o que a empresa deixou de pagar e o que já foi quitado corretamente.
Ação trabalhista
Reúno documentos e testemunhas, ajuízo a reclamação e acompanho o processo e as audiências até o desfecho.
Orientação antes de decidir
Digo com franqueza quando o caso é frágil ou quando o acordo oferecido já é razoável. Nem toda situação compensa virar processo.
Dúvidas de quem ainda trabalha
Orientação sobre jornada, função, registro e desligamento para quem ainda está na empresa e quer entender a própria situação.
Situações que costumam chegar até mim
Se alguma delas se parece com a sua, vale conversar antes que o prazo avance. A primeira conversa serve para entender o caso, não para prometer resultado.
Saiu da empresa e a rescisão não fechou
Valores que não batem, verbas que não aparecem no termo ou pagamento feito fora do prazo legal.
Horas trabalhadas que não entraram na folha
Jornada além do contratado, intervalo não concedido, trabalho em domingos e feriados ou banco de horas que nunca fechou.
Trabalhou sem registro em carteira
Contratação informal, registro feito depois do início real ou salário pago em parte por fora.
Demissão por justa causa que você contesta
Justa causa aplicada sem fato que a sustente, sem apuração ou de forma desproporcional ao ocorrido.
Adoeceu ou se acidentou no trabalho
Afastamento, doença relacionada à função, acidente no serviço ou no trajeto e dúvidas sobre estabilidade.
Pediu demissão sob pressão
Pedido de demissão assinado por orientação da empresa, acordo feito sem explicação ou documento assinado sem leitura.
Como eu conduzo o trabalho
Conversa inicial
Você conta o que aconteceu e eu digo o que precisa ser verificado. Sem compromisso de ajuizar nada nessa etapa.
Análise dos documentos
Examino carteira, holerites, termo de rescisão e o que mais existir. Daí sai um retrato honesto do que é cobrável.
Decisão sobre entrar ou não
Explico os caminhos possíveis, o que cada um exige de prova e o que pode não se confirmar. A decisão é sua.
Processo e audiências
Ajuízo a ação, acompanho as audiências e mantenho você informado em cada etapa, inclusive sobre propostas de acordo.

Marcos Teixeira Maciel Leite
Advogado · OAB/MG 63.706
Sou advogado há trinta e três anos e atuo na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora, da Zona da Mata e do Sul de Minas. Conheço a rotina das varas e sei o que cada tipo de pedido exige de prova.
Atendo pessoalmente cada cliente, do primeiro contato ao acompanhamento do processo. Quem responde a sua mensagem sou eu.
- Atuação
- Direito do Trabalho, Previdenciário e Direito Rural
- Escritório
- Rua Halfeld, 414, sala 906, Centro, Juiz de Fora/MG
- Abrangência
- Juiz de Fora, Zona da Mata e Sul de Minas
Dúvidas frequentes
Saí da empresa faz tempo. Ainda dá para reclamar?
Depende de quando o contrato terminou. O prazo para ajuizar é de dois anos contados da saída, e dentro do processo só entram os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Com a data de saída em mãos eu digo na primeira conversa se ainda há prazo.
Preciso de quais documentos para a primeira conversa?
O que você tiver: carteira de trabalho, termo de rescisão, últimos holerites, contrato e comprovantes de depósito. Se não tiver nada guardado, ainda assim dá para conversar. Parte dos documentos pode ser obtida depois, inclusive dentro do processo.
Trabalhei sem registro. Isso atrapalha?
Não impede. A relação de emprego pode ser reconhecida por outros meios de prova, como testemunhas, mensagens, escalas, uniformes, crachás e comprovantes de pagamento. O que muda é o peso que a prova precisa ter.
Assinei o termo de rescisão. Perdi o direito de reclamar?
Não necessariamente. A assinatura do termo quita as verbas ali discriminadas, mas não impede a discussão do que ficou de fora ou foi pago a menos. Há exceções, como o acordo homologado em juízo ou o plano de demissão com quitação ampla, e é isso que se verifica na análise.
Meu caso tem chance?
Essa é a pergunta que a análise responde, e a resposta honesta às vezes é não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e desconfie de quem garantir. O que eu faço é dizer o que a prova disponível sustenta e o que ela não sustenta, antes de você decidir.
Ainda estou trabalhando. Posso ser demitido se procurar um advogado?
A consulta a um advogado é protegida por sigilo profissional e a empresa não é informada. Procurar orientação sobre a própria situação não é causa de demissão, e muitas conversas terminam sem nenhuma medida judicial.
Você atende fora de Juiz de Fora?
Sim, na Zona da Mata e no Sul de Minas. Faço parte do atendimento à distância e me desloco quando o ato processual exige presença.
Conte o que aconteceu no seu trabalho
Eu mesmo leio e respondo as mensagens. Se tiver a carteira de trabalho e o termo de rescisão em mãos, já ajuda na primeira conversa.
Falar comigo agoraRua Halfeld, 414, sala 906, Centro, Juiz de Fora/MG
WhatsApp (32) 99962-1074